Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?
É esta a pergunta para o referendo. Alô! Ainda estão aí? Há paciência?
Já pensaram na resposta?
Aceitam-se sugestões. Há a promessa de serem aqui publicadas. Enfim, é a audiência que vos posso garantir.
JTD